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Motivos Para Contratar Planos Odontológicos Saúde Bucal

Como funciona a urgência e emergência nos planos odontológicos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a obrigatoriedade de cobertura de urgência e emergência nos planos odontológicos.

No entanto, muita gente deixa de usar esses serviços por falta de informação ou por confundir o que eles abrangem. Por isso mesmo, antes de mais nada é preciso entender a diferença entre ambos os serviços.

De acordo coma própria ANS, a Lei nº 9.656/98 determina que os casos de emergência são aqueles em que lesões irreparáveis ao paciente ou mesmo risco imediato de morte.

Já os casos de urgência são aqueles que resultam de acidentes pessoais ou complicações na gravidez.

Agora que você já sabe a diferença, veja como funcionam e quais são os seus direitos nessas situações.

planos odontológicos

Procedimentos de urgência e emergência obrigatório nos planos odontológicos

A ANS determina um prazo máximo de carência de 24 horas para urgência e emergência nos planos odontológicos. No entanto, é preciso ficar atento aos serviços incluídos do rol de procedimentos odontológicos mínimo obrigatório.

No total são nove os procedimentos de urgência e emergência que devem ter cobertura obrigatória nos planos de saúde. Veja quais são:

  1. Curativo em caso de odontalgia aguda, pulpectomia ou necrose, com abertura da câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente;
  2. Imobilização dentária temporária de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma;
  3. Reimplante de dente avulsionado, recolocando o dente no alvéolo dentário e fazendo sua conseqüente imobilização;
  4. Colagem de fragmentos, recolando partes de dente que sofreu fratura, através de material dentário adesivo;
  5. Recimentação de trabalho protético ou recolocação de trabalho protético;
  6. Tratamento de alveolite, consistindo na limpeza do alvéolo dentário;
  7. Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial;
  8. Incisão e drenagem de abscesso extra oral;
  9. Incisão e drenagem de abscesso intraoral.

Vale lembrar que estes são os procedimentos mínimos de urgência e emergência que devem ser cobertos por lei.

Ou seja, qualquer plano odontológico, mesmo o mais básico, deve garantir a cobertura dos serviços listados acima.

Caso haja recusa, o fato deve ser informado à ANS através do seu aplicativo ou demais canais de comunicação.

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O que é mais comum: urgência ou emergência odontológica?

A definição dada pela lei para urgência e emergência vale tanto para os planos de saúde quanto para os planos odontológicos. Nesses últimos, no entanto, as urgências são mais comuns.

As urgências são aquelas situações cuja resolução tem que ser imediata, não pode ser adiada, mas que não põe em risco a vida do paciente.

Em odontologia a maioria das urgências são referentes às doença que afetam a polpa dos dentes: a famosa dor aguda do canal dentário.

No entanto, para que o tratamento seja assertivo e efetivo, é preciso um diagnóstico rápido e certeiro.

Vale lembrar, no entanto, que pacientes com quadros de diabetes, hipertensão, problemas hepáticos e/ou renais, asma e cardiopatias podem influenciar também no tratamento odontológico.

Por isso, é muito importante que essas patologias sejam comunicadas ao dentista antes mesmo do atendimento, já que algumas podem mudar o rumo do tratamento.

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